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Carlos Linneu Torres Fernandes da Costa
 


Águia

Ninguém faz leitura do ambiente político melhor do que Wilma de Faria. Alcança o topos uranus assobiando.



Escrito por CarlosLinneu às 09h22
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Prudência ou desespero?

Gesto de Angelina Jolie comporta várias interpretações. Os dois extremos: gesto de prudência e no outro, gesto de desespero.



Escrito por CarlosLinneu às 09h19
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Mensalão: não foi crime comum

 

Carlos Linneu Torres Fernandes da Costa é torcedor do Corinthians de Caicó

 

Nesta última semana, o Direito Penal foi para a ribalta dos debates suscitados pelos jornais de circulação nacional. A barbárie cometida contra a dentista paulista e a redução da menoridade penal ocupou boa parte das matérias de pauta. E a PEC 37, definindo as polícias judiciárias como detentoras de exclusividade nos procedimentos de investigação, desencadeou inglória e intensa guerra entre policiais e promotores, entrincheirados em seus mundos corporativistas.

Sem sair do território do direito criminal e até prospectando em águas mais profundas dessa especialidade do Direito, um terceiro tema poderia ser trazido para apreciação de juristas e jornalistas. Tema momentoso e aqui introduzido na forma de uma indagação simples.

Os políticos do Partido dos Trabalhadores e em particular o ex-deputado e ex-ministro José Dirceu, condenados pelo Supremo Tribunal Federal, seriam apenas criminosos comuns? Criminosos de mesmo porte e gramatura daqueles bandidos que recheiam as penitenciárias em razão de cometimento de crimes de formação de quadrilha, roubos de dinheiro público, lavagem de dinheiro e até de crimes de colarinho branco? Na conduta desenvolvida pelos apenados mensaleiros não haveria a presença de circunstâncias ou de elementos de gravidade muito mais acentuada que transcendem e em muito, a simples criminalidade já claramente tipificada no Código Penal?

Conforme fartamente apurado pelo STF na Ação Penal 470, fora montada uma organização destinada a aliciar deputados de outros partidos a votar com o governismo. Ou seja, foi constatada a existência de um conduto corruptor direcionado exclusivamente para corromper, não empreiteiros ou funcionários públicos, mas de subornar nada menos do que um Poder, um dos pilares da República, o Poder Legislativo.

Todos estão lembrados do depoimento prestado na CPI dos Correios pelo deputado Roberto Jefferson. Na ocasião, Jefferson revelou que alertara Lula para a derrama de dinheiro na Câmara Federal e, coincidência ou não, logo após a conversa, o fluxo de dinheiro foi estancado, advindo daí a eleição dissidente do deputado Severino Cavalcanti, amparado em deputados de todos os partidos, subitamente descontentes com o Palácio do Planalto.

A intenção da “poderosa organização”, como rotulada pelo MPF, visava corromper a vontade majoritária de todo um poder republicano e assim criar as indispensáveis condições legislativas para instituir-se um projeto de Estado patrocinado por um partido político. O tipo penal, muito bem delineado aí na conduta criminalizada, não tem os contornos da vulgar ladroagem de galinháceos e sim o de crime contra o Estado Republicano Brasileiro. Não é a mesma coisa de crime de lavagem de dinheiro, peculato ou assemelhados.

O respeitável ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, merecedor de credibilidade, até porque não contestado na ocasião, revelou que fora procurado por um Lula ameaçador, armado com dossiês, em busca de favores no julgamento da Ação Penal 470. Vejam: comportamento que corrobora o anterior, representando em si mesmo, tentativa de corrupção de outro pilar da República, o Poder Judiciário. Foram dois os poderes republicanos assediados pelos ilustres representantes dessa corrente partidária. O terceiro já estava contaminado e era o próprio agente corruptor.

Posto esse cenário, apurado e provado, não há como acolher o perfunctório enquadramento desses criminosos no Código Penal vigente. O tipo penal correspondente habita em esferas bem mais superiores. Estamos na presença de criminosos que planejaram crimes contra a ordem constitucional da nação, a todos afetando.

A esquecida Lei 1.802/53 define crimes contra o Estado e a Ordem Política, mas os legisladores daquela longínqua quadra jamais imaginariam a hipótese de incidência em que houvesse possibilidade ou tentativas de corrupção global de poderes constituídos, esboçada a partir de agentes internos. A lei surgiu logo após a Segunda Guerra Mundial, em plena guerra fria e denota um claro sentido militar, prevendo danos ao país provocados por espionagem ou traição. Mas o art. 8º tem outra conotação e desenha conduta criminosa bastante próxima da ação penal 470:

 

Art. 8º Opor-se, diretamente, e por fato, à reunião ou livre funcionamento de qualquer dos poderes políticos da União.

Pena: - reclusão de 2 a 8 anos, quando o crime for cometido contra poder de União ou dos Estados reduzida, da metade quando se tratar de poder municipal.

 

Essa lei está sendo reformada em projeto-de-lei em tramitação no Congresso para posterior inserção no Código Penal. Bem que poderia incluir tipos penais de corrupção sistêmica inventados nestes últimos tempos para corroer as estruturas republicanas. Crimes contra o Estado brasileiro, praticado por inimigos internos. O terceiro tema (@carloslinneu).



Escrito por CarlosLinneu às 21h22
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Garibaldi ou Henrique?

Garibaldi candidato a governador, desencorajaria arranjos de formação de outra chapa concorrente, face ao seu poderio eleitoral.

Já com Henrique, a situação muda.



Escrito por CarlosLinneu às 21h21
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Que venham as investigações

Gestor público há que se submeter a investigações. Até para se livrar da suspeita de culpado. Que pode ser eterna.



Escrito por CarlosLinneu às 21h19
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Tinha Natal no meio do caminho.

Interessante Natal. Moeu Aldo Tinoco, moeu Micarla de Souza. É mata-burro de gestores precários. Se passar, vai. Senão...



Escrito por CarlosLinneu às 21h18
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Até tu, Velosus?

Ora, vejam. Ex-ministro do STF, o hoje advogado Carlos Veloso, criticou liminar de Gilmar Mendes. Mudou de cadeira, muda de princípios...

Esse ainda será contratado pelo Carlos Cachoeira.



Escrito por CarlosLinneu às 21h16
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Ainda Joãozinho

Joãozinho, que é Administração Pública? "Segundo certo partido, é planejar, executar, roubar, controlar a mídia, controlar o STF..."



Escrito por CarlosLinneu às 21h15
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Definição de Administração

Joãozinho, o que é Administração Pública? Ele, olhos estrelados: "planejar, coordenadar, executar e roubar..."



Escrito por CarlosLinneu às 21h14
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Beleza de fórmula.

Que frase linda: o homem é vertical porque busca o divino (Aristóteles).

Como as torres góticas...



Escrito por CarlosLinneu às 20h09
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Fora da vida, pústulas.

Nazismo deve ser expulso da vida democrática, pois quer destrui-la. Também os assassinos da dentista, expulsos da vida, negada em si mesma.



Escrito por CarlosLinneu às 19h57
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PT vulgarizou palavra nazismo.

PEC hitlerista do PT é uma versão do que o PT entende por controle social da mídia. Por que hitlerista e não nazista? PT desgastou a palavra



Escrito por CarlosLinneu às 19h55
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Felipão e os testes.

Futebol não tem testes, Felipãp burro. Saldanha ensinou: tem os 22 melhores e muito treino. Estão fazendo testes como objetivo em si mesmo.

Brasil não joga. Faz teste. Mierda, Felipon.

Está ficando chato repetir. Mas de 1970 a seleção brasileira só faz testes. Depois de Saldanha, até hoje não tivemos um time titular, treinando para ganhar conjunto.



Escrito por CarlosLinneu às 19h52
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Bayern e Borússia

Os resultados de Barcelona e REal Madrid não traduzem a superioridade que ambos têm sobre os dois times alemães. Numa série de 10 jogos, ambos perderiam no máximo 2 vezes.

O futebol é estatístico: gira em torno de uma média, com as exceções de sempre. Borússia e Bayern foram superiores na história de um jogo. Essa, a verdade possível.



Escrito por CarlosLinneu às 19h49
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Brasil é acampamento

Polícias judiciárias e Ministério Públco brigam porque o Brasil é um acampamento de corporações e não uma nação.



Escrito por CarlosLinneu às 20h54
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